sábado, 28 de agosto de 2010

Remoção...

Pessoal, a postagem de hoje pra vocês (demorei mas achei... rsrs) trata da Portaria do TJMG que regula o processo de remoção. Acredito que ajude a muitos candidatos que possuem dúvidas iguais as que tenho...
Boa tarde!!!

Portaria

Podem ajudar o blog? Clique nos anúncios disponibilizados!!!

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A resposta da FUNDEP...

Pessoal, a notícia de hoje pode não ser muito relevante, mas acredito que já demonstra o grande descaso que sofremos da organizadora deste concurso. Ainda na expectativa para divulgação do resultado da prova objetiva (em junho passado), enviei um e-mail questionando se havia algum prazo previsto para tal divulgação, uma vez que na época já havia passado um mês e meio da data em que realizamos a prova. Essa foi a resposta que obtive:

Prezado (a) Candidato (a),
Atendendo a solicitação de V.Sa., informamos que ainda não há previsão para divulgação do resultado. Favor acompanhar pelo site
www.gestaodeconcurso.com.br ou entre em contato pelo telefone (31) 3409-6827.
Atenciosamente,
Gestão de Concursos/FUNDEP

Dessa vez, novamente questionei uma data para divulgação dos resultados da prova prática de digitação, até mesmo para informar os outros candidatos e para minha surpresa, recebi essa mensagem:

Prezado (a) Candidato (a),
Atendendo a solicitação de V.Sa., informamos que ainda não há previsão para divulgação do resultado. Favor acompanhar pelo site
www.gestaodeconcurso.com.br ou entre em contato pelo telefone (31) 3409-6827.
Atenciosamente,
Gestão de Concursos/FUNDEP

FUNDEP... colocar resposta automática é fácil não é? Quanta consideração!!!
Desculpem pessoal, mas se trata de um desabafo necessário... rsrs
Bom dia a todos!!!

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Pesquisas no DJe

Estou vendo alguns amigos da comunidade com certa dificuldade em saber de notícias acerca de sua futura investidura como servidores do TJMG. Posto a seguir o link para abertura do DJe do tribunal, uma vez aberto o arquivo referente á parte administrativa, basta o candidato fazer uma pesquisa pelo nome de sua comarca que assim as publicações dirigidas aos servidores da mesma serão selecionadas.

Espero ter ajudado!!!

Pesquisa DJe

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Novas contratações... será?

Sindicatos não defendem privilégios, mas sim, justiça!

No Jornal Estado de Minas do dia 17/8 foi publicada uma carta do leitor Pedro Henrique, sob o título “Modernidade digital ainda distante em MG”.

Imediatamente os Sindicatos (SERJUSMIG, Sinjus e Sindojus) formularam uma resposta conjunta para esclarecer os equívocos apontados pelo leitor. Entretanto, devido à limitação de espaço/caracteres o Jornal solicitou a diminuição do texto, o qual foi publicado no dia 23/8, mencionando apenas um sindicato, embora os três tenham assinado o direito de resposta.

Por tal motivo, publicamos abaixo a íntegra do texto elaborado pelos três Sindicatos, bem como a carta do leitor que deu origem ao direito de resposta.

Veja abaixo a integra do texto.

Em resposta à carta do leitor, Pedro Henrique Moura, publicada na edição do jornal Estado de Minas do dia 17/08/2010, os Sindicatos – SERJUSMIG, Sinjus e Sindojus, esclarecem:

É fato que é necessário e imprescindível que o TJMG acelere a implantação do processo eletrônico, que tornará mais transparente e ágil a tramitação dos processos. Por isso, os sindicatos não são, como afirma o leitor, contra este processo.

Entretanto, o leitor, Pedro Henrique demonstra profundo desconhecimento de causa, ao afirmar que os três sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário estão ávidos por mordomias e querem verbas para insalubridade para os Servidores pelo fato de estes "manusearem processo”.

Na realidade, o que os Sindicatos querem e defendem é o cumprimento da Lei 10856, em vigor desde o ano de 1992 e descumprida pelo TJMG em relação aos Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da Infância e da Juventude e Oficiais de Justiça.

Estes Servidores não “manuseiam” processos como afirma o leitor. Eles cumprem diligências externas, dentre as quais: fiscalizam bares e boates, efetuam prisões de devedores de pensão alimentícia, conduzem menores infratores, despejam inadimplentes, penhoram bens de devedores, executam separação de corpos, retirando de alguns lares um dos cônjuges, percorrem localidades que por vezes até a polícia hesita em adentrar, e quando adentram, o fazem sob forte esquema de segurança, enquanto estes (Servidores do Judiciário) chegam até lá sem qualquer equipamento de proteção.

Os adicionais de periculosidade, atividade penosa e insalubridade são previstos em Lei, e cabe ao judiciário garantir o cumprimento desta e não descumpri-la.

E também ao contrário do que o leitor afirma, não basta digitalizar o processo para que não haja mais o problema. Ora, o avanço tecnológico está longe de possibilitar que uma máquina vá executar as tarefas acima citadas.

Cumpre esclarecer também que na audiência pública do dia 17/08, os Sindicatos apresentaram uma demanda da categoria que representam à Assembléia Legislativa mineira. E por isso não esteve em debate se também os professores ou outros profissionais devem receber ou não tais adicionais. Não temos também um estudo comparativo que permita identificar quem sofre mais agressão diária (se professores ou servidores do judiciário), até porque não é isto que está em discussão.

Todos os trabalhadores que estão sujeitos aos casos em que a Lei prevê o pagamento dos adicionais devem recebê-los e têm direito de lutar por isto. Os três Sindicatos defendem a valorização dos Servidores públicos do Estado. E o respeito aos direitos destes é uma forma de defender também a melhoria da prestação dos Serviços à sociedade.

Por outro lado, ao contrário do afirmado pelo leitor, os Sindicatos não temem a redução de mão de obra com o avanço da informatização.

Simplesmente defendem que os trabalhadores que representam tenham salários dignos, condições de trabalho e direitos respeitados.

A capacitação dos Servidores, inclusive a exigência de terceiro grau de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça e também para outros cargos, é forma de melhorar a prestação de serviço a partir da melhor capacitação dos prestadores de serviço. E mais, trata-se de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça a todos os tribunais de justiça do país.

E só para constar, os Servidores do Judiciário mineiro, ao contrário do que pretende demonstrar o leitor, recebem atualmente os piores salários se comparados aos dos colegas dos Judiciários de outros Estados.

Ademais, na maioria dos fóruns, trabalham em locais insalubres, tendo que dar conta de uma demanda de processos que quadruplicou nos últimos dez anos enquanto o quadro de pessoal permanece praticamente inalterado.

São Servidores que se esforçam, ao máximo, mesmo sob todas as adversidades, para servir bem à população.

SERJUSMIG/ SINDOJUS E SINJUS

domingo, 22 de agosto de 2010

Para os futuros servidores...

Postamos hoje, a tabela de vencimentos dos servidores do TJMG. Tebela atualizada em fevereiro deste ano, ainda sem o adicional de 10,14% que passa a integrar os vencimentos a partir do próximo ano. Confiram!!!

Grato pelas visitas!!!
Colaborem com nosso projeto...

Um abraço a todos!!!

Tabela de Vencimento

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Novo Edital de Remoção

Pois é pessoal, como venho afirmando, esses editais de remoção, infelizmente, têm retirado as vagas de muitos colegas concursandos que estão bem classificados. A seguir, posto para vocês o último edital em que ocorreu preenchimento de vagas, que antes de serem destinadas aos novos concursados, foram colocadas à disposição daqueles que já são servidores do Tribunal de Justiça.
Boa tarde a todos e agradeço pelos comentários!!!

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Redesenho da 1ª Instância - SERJUSMIG

O Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG), após pesquisas realizadas nas próprias comarcas, elaborou e repassou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proposta de redesenho das comarcas de 1ª instância. A boa notícia aos novos concursados é que segundo avaliação desse estudo, cerca de 5000 vagas deveriam ser criadas para suportar a demanda atual do Judiciário mineiro. Vamos torcer por isso pessoal!!!

A seguir, o estudo realizado...

Relatório Redesenho (SERJUSMIG)

Boa noite a todos!!!

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Ato convocatório para prova prática de digitação

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital nº. 01/2009 e em virtude da anulação da prova prática de digitação realizada no dia 08 de agosto de 2010, conforme comunicado publicado no dia 16 de agosto de 2010, a EJEF torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL JUDICIÁRIO da ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO e ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, aprovados e classificados nos termos do item 3 e do subitem 3.1 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, no dia 22 de agosto de 2010, no mesmo local da convocação anterior.A EJEF informa, também, que ficam mantidas as mesmas disposições anteriormente publicadas no DJe sobre a realização e os procedimentos da prova prática de digitação anteriormente publicados no Diário do Judiciário eletrônico e disponibilizados nos endereços eletrônicos http://www.ejef.tjmg.jus.br// e http://www.gestaodeconcursos.com.br/. Ficam convocados, também, os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas do cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e do cargo de Oficial de Apoio Judicial de acordo com a lista de classificação final de portadores de deficiência, nos termos do Anexo VII do mencionado Edital.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2010.

domingo, 15 de agosto de 2010

Projeto prevê pena para quem fraudar concurso

Fraudadores de concurso público podem pegar até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o Projeto de Lei 7.738/2010, protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN). A proposta já recebeu o apoio do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos(MMC), do qual fazem parte candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor. A informação é da Agência Brasil.
O Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime. Para que seja punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. O artigo 1º do projeto de lei determina que “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”. O artigo 2º expressa que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.
Além dos responsáveis pela venda de gabaritos e de provas, deverão ser indiciados também os funcionários das instituições organizadoras dos concursos que por ventura participarem da fraude.O professor José Wilson Granjeiro, idealizador do projeto, acredita que a legislação cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos. Atualmente, cerca de 11 milhões de brasileiros estudam para es-sas provas. “Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram”, informou.
A legislação prevê punição quando é a própria instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas quem frauda o concurso. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do a-gente.”
A mudança extingue a brecha legal e permite que os tribunais tenham respaldo legal para julgar esse tipo de delito. A Operação Tormenta, da Polícia Federal, já indiciou 100 pessoas por fraude de concursos da própria PF e também da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito da prova.

sábado, 14 de agosto de 2010

Esclarecimento FUNDEP - EJEF

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) comunicam que no dia 22 de agosto de 2010 será realizada a prova prática de digitação do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2009, no mesmo local da convocação anterior, para os candidatos que fizeram os testes no dia 8 de agosto de 2010. Nos próximos dias, será divulgada a lista dos convocados com as informações sobre o horário da prova prática no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

A prova prática de digitação agendada para o próximo domingo, dia 15 de agosto de 2010, será realizada normalmente, conforme o Ato Convocatório divulgado neste site.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Anulada a prova de digitação do dia 08!!!

COMUNICADO



Aos 11 de agosto de 2010, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF teve ciência de que, concomitantemente a sua aplicação, terceiros disponibilizaram, na Internet, os textos da prova prática de digitação do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2009, ocorrida no dia 08 de agosto de 2010, domingo último, cuja operacionalização ficou a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, de acordo com o item 7 do Capítulo I do edital.

O item 4 do Capítulo XIII do Edital nº 01/2009 estabelece que a prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização.

Assim, em observância aos princípios norteadores que regem a Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, e em obediência às Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinam que a Administração Pública tem o dever de anular seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade, e, ainda, considerando que a EJEF não teve acesso prévio ao teor dos textos, comunica-se que a prova prática de digitação, realizada no dia 08 de agosto de 2010, está anulada, e será remarcada oportunamente.

Comunica-se, ainda, que a prova prática de digitação agendada para o próximo domingo, dia 15 de agosto de 2010, será realizada normalmente.



Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes,
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso